Um funcionário de empresa privada, membro titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), perdeu seu mandato devido a sua ausência nas reuniões ordinárias mensais, preestabelecidas em calendário. Considerando o que a NR.5 preconiza quanto ao funcionamento da CIPA, o membro titular poderá perder o mandato quando:
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