A Resolução COFEN no 302/2005 dispõe sobre a Anotação pelo COREN da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro pela gestão do Serviço de Enfermagem de todos os estabelecimentos, onde houver atividade de enfermagem. Sobre a referida Resolução, é CORRETO afirmar que:
a) Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem, deve obrigatoriamente apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, cuja anotação deverá ser requerida pela instituição para qual o enfermeiro trabalha. Falsa
Art. 2º – Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem, deve obrigatoriamente apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, cuja anotação deverá ser requerida pelo profissional Enfermeiro.
b) A Certidão de Responsabilidade Técnica, deverá ser renovada a cada 6 (seis) meses, após sua emissão. Falsa
§ 1º – A Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, deverá ser renovada a cada 12(doze) meses, após sua emissão.
c) Em caso de substituição do Responsável Técnico, em período inferior a seis, a direção do estabelecimento deverá encaminhar ao COREN, dentro de 30 dias, a partir da ocorrência, a eventual substituição da Anotação da Responsabilidade Técnica, requerida ao COREN pelo novo enfermeiro. Falsa
§ 2º – Em caso de substituição do Responsável Técnico – RT, em período inferior a um ano, a direção do estabelecimento deverá encaminhar ao COREN, dentro de 15 dias, a partir da ocorrência, a eventual substituição da Anotação da Responsabilidade Técnica, requerida ao COREN pelo novo enfermeiro, conforme disposto no Art. 3º
e) Em caso de atraso no pagamento da anuidade pelo Responsável Técnico da instituição no referido conselho de classe, será suspensa a Certidão de Responsabilidade Técnica a ao mesmo fica vetado nova solicitação pelo período de 6 (seis) meses. Falsa
Rosangela, obrigado por suas explicaçãoes.
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