De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 311/2007). Constitui um direito no que se refere a: das relações com as organizações da categoria: Art. 47- Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. Logo o nosso gabarito é a letra A B- Proibição C- Responsabilidade/Dever D- Proibição E-Direito
GABARITO- D Apontando os erros das outras questões: Letra A: O erro está na palavra NÃO; Letra B: Questão descabida, o texto correto está no Art. 42 do referido Código na Seção II; Letra C: É Responsabilidade/Dever prestar informações escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência. ( Art. 41); Letra E: É direito do profissional recusa-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro profissional, exceto em situação de urgência e emergência. Seção II Art. 37.
Gabarito - B Infrações Leves: São aquelas que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações e categorias. Infrações Graves: São aquelas que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros Infrações Gravíssimas: São aquelas que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
GABARITO-C
RESPOSTA: C A Escala de Braden é composta por seis subescalas: percepção sensorial,umidade,atividade,mobilidade,nutrição e fricção e atrito, sua pontuação varia de 6 a 23 pontos, quanto mais baixa essa pontuação maior o risco de desenvolver Ulcera por Pressão.