No final de 2017, o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná (SINDIPAR) protocolou ação para suspender a vigência da Resolução Cofen 543/2017, que estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem.
Por força de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desde julho de 2018 o Coren-PR estava proibido de fiscalizar o dimensionamento de pessoal nos hospitais e estabelecimentos de saúde do Paraná.
Através dos esforços da área jurídica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Regional do Estado do Paraná (Coren-PR), o tribunal reviu o seu posicionamento e não admitiu o agravo de instrumento interposto pelo SINDIPAR, prevalecendo a decisão provisória da Justiça Federal do Paraná, que havia negado a liminar solicitada pelo Sindicato.
Fonte: Ascom - Cofen
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