Na última quarta-feira (11/03), no Departamento de Saúde Coletiva da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi realizado banca de defesa de tese de
doutorado da Enfermeira Claudia Santos Martiniano, a qual desenvolveu estudo sobre a
prescrição de medicamentos por enfermeiro na APS do Brasil. A pesquisa foi também
considerada pela Conselheira Federal de Enfermagem, a Dra Ana Tania Lopes Sampaio,
como de alta relevância para o plenário do COFEN, uma vez que a temática é
constantemente objeto de análise em processos éticos. De forma resumida o estudo
aponta para uma ampliação do papel do enfermeiro como prescritor, não só no Brasil,
mas em vários países do mundo. No Brasil, a prescrição de medicamentos por
enfermeiros está prevista na Lei do Exercício Profissional desde 1986 e estabelecidos
em protocolos assistenciais da Atenção Primária à Saúde. O estudo, além de analisar a
prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde no Brasil,
apreendeu a atual situação internacional da prescrição de medicamentos por enfermeiros
em comparação a essa prática no Brasil e identificou os contornos legais e normativos da
prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil, caracterizou o modelo de
prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos de Atenção Primária à
Saúde no Brasil; investigou possíveis lacunas entre formação, capacitação,
autoavaliação e prática da prescrição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde na
perspectiva do enfermeiro. Os resultados revelam que a experiência de prescrição de
medicamentos por enfermeiros no Brasil não segue o preconizado pelo Conselho
Internacional de Enfermeiros. A categoria da enfermagem contribuiu para a legalização
da prescrição, porém não garante sua legitimação e na Atenção Primária à Saúde, essa
atribuição está consolidada por meio de protocolos e legislação, embora sem estratégia
clara de acompanhamento pelo Ministério da Saúde e foi observado resistência em
algumas normatizações dentro do setor saúde. Quanto aos protocolos, o estudo afirma
que não há exigência de pré-requisitos na maioria deles. Há possibilidade de diagnóstico
pelo enfermeiro na gravidez, nutrição infantil e doenças sexualmente transmissíveis. Foi
observado variados graus de autonomia e amplo grupo de medicamentos prescritos por
enfermeiros. A pesquisa aponta ainda para uma fragilidade na formação, considerando a
insuficiência da disciplina de farmacologia para instrumentalizar a prática prescritiva.
De forma conclusiva o estudo refere que no Brasil há tendência da prescrição de
medicamento por enfermeiros permanecer apenas na legalidade, tendo como principal
desafio o alcance da legitimidade, sendo de extrema importância investimentos em
outras pesquisas que avaliem o impacto, a qualidade e a segurança da prescrição de
medicamentos por enfermeiros. A experiência internacional sugere também que essa
prescrição deve ser apoiada pelo coletivo de enfermeiros, com robusto plano de
capacitação nacional, além de governança e apoio local. Convém ressaltar que a banca
destacou o ineditismo do tema no Brasil, tendo sido os resultados do estudo (orientado
pela profª Dra. Alice Uchoa) já publicado em revista internacional e outro artigo aceito
na Revista Texto & Contexto Enfermagem no Brasil.
Fonte: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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