RESOLUÇÃO COFEN Nº. 338/2008
Prorroga prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem..
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, incisos IV e XII, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, combinando com os artigos 1º e 13, incisos IV, V e XIV do regimento interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000.
Considerando as inúmeras solicitações dos profissionais de enfermagem em todo o país para a dilatação do prazo;
Considerando a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;
Considerando o período de recadastramento constante no art. 2º da Resolução COFEN 320/2007;
Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 363ª Reunião Ordinária de 27/05/2008;
Considerando tudo o que consta no PAD-COFEN nº 051/2008;
Resolve:
Art. 1º - Os prazos fixados no artigo 2º da Resolução COFEN nº. 320/2007 e artigo 5º, da Resolução COFEN nº. 324/2008, ficam prorrogados até 12 de julho de 2009.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2008.
Manoel Carlos Néri da Silva
COREN-RO nº. 63.592
Presidente
Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário
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